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  1. Para imobiliárias parceiras (com exclusividade ou não), o pagamento poderá ser feito via boleto após fechamento e relatório emitido no fim de cada mês (pagamento mensal);
  2. Para imobiliárias não parceiras e/ou administradores avulsos, o pagamento será feito via boleto com o envio da vistoria programado para após a confirmação do pagamento (pagamento unitário);

⸹ Mesmo as imobiliárias parceiras poderão requisitar o pagamento unitário das vistorias com envio de boletos individuais para cada uma, seguindo os mesmos princípios;

 

  1. DAS VISTORIAS EM GERAL

 

 

 

 

 

⸹ Caso estas avarias forem consideradas, elas aparecerão descritas no quesito “inconformidade” no corpo do texto;

 

 

 

 

⸹ Quando o tempo de permanência se esgotar, mesmo que o vistoriador não tenha terminado o serviço de levantamento, seu expediente normal será encerrado e o trabalho continuará no dia seguinte, obedecendo os prazos pré-estabelecidos de produção e entrega, não havendo cobrança extra;

 

⸹ Em casos de imóveis muito extensos poderá ser adotado o envio de mais de um vistoriador, não havendo cobrança extra, a menos que esta seja uma condição exigida pela parte, nesse caso haverá aumento de 50% sobre o valor calculado da vistoria;

 

⸹ Em casos excepcionais, para andamento normal da elaboração da vistoria, novos levantamentos qualitativos, quantitativos, relatórios fotográficos, entre outros, poderá ser feita uma REVISITA ao local pelo vistoriador, levando em conta o prazo normal estabelecido, não havendo cobrança extra;

 

 

  1. DOS AGENDAMENTOS

 

 

⸹ Os agendamentos deverão ser feitos em horário comercial, de segunda a sexta, das 08:00 h às 18:00;

 

⸹ Será disponibilizado número celular (com WhatsApp) para os devidos agendamentos;

 

⸹ Não serão feitos agendamentos pelos números pessoais de qualquer um dos vistoriadores ou sócios da empresa, nem diretamente com qualquer uma destas pessoas, sobre pena da vistoria não poder ser realizada devido choque de horários. Será sempre priorizada a vistoria marcada antes;

 

 

⸹ Os horários de agendamento buscam otimizar a vistoria respeitando as horas do dia e, também, a luz natural. Fora desses horários, haverá locais que não se pode adentrar, além da falta de luz solar, isto compromete o levantamento de informações e consequentemente a elaboração do documento;

 

 

 

 

  1. DA VISTORIA INICIAL

 

 

 

 

 

⸹ Respeitado o PROTOCOLO DE AVALIAÇÕES E TESTES, em sua versão mais atualizada, em havendo danos ou quebras durante avaliação e/ou manuseio de qualquer item, tal dano será anotado e enviado para administração para providências, mas relatados em vistoria na seguinte ordem:

  1. Em vistoria inicial com responsabilização atribuída ao locador;
  2. Em vistoria final com responsabilização atribuída ao locatário ou locatário quando for o caso;

 

 

⸹ Para os casos de apartamentos, não serão feitas as descrições externas do imóvel, uma vez que são de responsabilidade do condomínio e seus cuidados são rateados entre os condôminos;

 

⸹ Ainda para apartamentos, não são vistoriadas vagas de garagem, uma vez que são padrão e também são de responsabilidade exclusiva do condomínio. No entanto, sua numeração e localização podem ser feitas no termo de vistoria, caso o administrador solicite;

 

⸹ Via de regra a Arruma, Ben! não realiza a leitura dos padrões de água, eletricidade e gás, no entanto, podem ser feitas, caso o administrador o imóvel solicite;

 

 

 

 

 

  1. DA VISTORIA COMPLEMENTAR

 

 

 

 

 

  1. DA VISTORIA FINAL

 

 

 

 

 

⸹ Cabem às partes envolvidas (locador ou administrador), a partir do parecer, legitimar ou não essa devolução a partir dos apontamentos, sendo assim, locador e administrador podem abrir mão, negociar ou renegociar os apontamentos diretamente com o locatário;

 

⸹ Na falta de posicionamento entre as partes ficam validados os apontamentos feitos pelo vistoriador;

 

 

 

⸹ Visando a não repetição de termos ao longo todo o laudo e com isso apresentar um documento mais sucinto e prático, o laudo de vistoria final adota a utilização do termo “GERAL” o qual é designado para apontamentos feitos de forma geral para todo o imóvel, sendo os apontamentos feitos nessa sessão serem aplicados a todos os cômodos internos e áreas externas. Utilizaremos esta sessão para itens como pintura, limpeza, higienização, aplicação de vernizes, jardinagem, entre outros. Nos reservamos o direito de não fazer apontamentos gerais, quando os danos envolverem apenas um ponto específico do imóvel como: fazer a pintura de uma parede específica em vez de fazer uma pintura no imóvel todo; dessa forma o apontamento será feito no cômodo próprio, bem como sua resolução;

 

⸹ As observações feitas podem ou não ter sugestões de resolução. Em parte das vezes elas estarão no documento somente para demonstrar que tais pontos foram notados, mas não quer dizer que necessitem ser reparados;

 

⸹ As resoluções descritas não precisam necessariamente ser seguidas, elas são uma sugestão do que pode ser feito. Caso o locatário encontre maneira similar de resolução, pode ser aplicado, sempre prezando pelo bom acabamento, aplicação e resolução definitiva (quando isto couber) do problema apontado. Tais pontos deverão ser conferidos em vistoria de retorno;

 

⸹ Locador e locatário podem negociar entre si os apontamentos resolutivos. Nesse caso, o vistoriador deverá ser informado por e-mail;

 

⸹ As melhorias apontadas podem ou não ser aceitas pelo proprietário. Em caso de não aceitação, elas deverão ser removidas e o local deverá ser restaurado à forma original. O locador pode, ainda, exigir reparos nas melhorias, caso previsto em contrato de locação;

 

 

⸹ O retorno (quando houver) deverá ser solicitado pelo locatário do imóvel assim que todos os apontamentos forem resolvidos. Um vistoriador será enviado ao imóvel para conferência;

 

  1. DA VISTORIA DE RETORNO

 

 

⸹ Retornos podem ser agendados por qualquer outra pessoa, ligada ou não ao imóvel. A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se responsabilizará por qualquer agendamento feito por terceiros, apenas pelo comparecimento ao local para conferência;

 

 

⸹ Em caso de agendamento, dado o comparecimento do vistoriador e, não estando o imóvel pronto ou com reparos ainda em execução (em andamento), o vistoriador não fará a vistoria, deverá ser marcada nova data e será cobrada a visita, referente ao valor estabelecido para o retorno em tabela;

 

 

 

  1. DOS PRAZOS

 

 

⸹ Documentos poderão ser entregues com prazo menor, desde que de forma natural, a depender da fila de produção, sem acréscimo de valores;

 

⸹ O prazo é contado para imóveis que tenham até 150 m² de área vistoriada. Para imóveis maiores o prazo se estende em 01 (um) dia útil a cada intervalo de 100 m² de área vistoriada a mais;

 

⸹ Para imóveis extremamente mobiliados, os quais além da mobília normal ainda contam com itens decorativos e/ou utensílios domésticos e/ou prataria e/ou objetos de jardim, o prazo também poderá ser estendido. Para estes casos o novo prazo será dito pelo vistoriador após a visita;

 

⸹ Para qualquer um dos casos citados nos parágrafos acima, se o administrador determinar uma data de entrega anterior ao prazo normal já estabelecido, serão tratados como “urgência” o valor final será acrescido de taxa de urgência;

 

 

  1. DAS CONTESTAÇÕES

 

 

⸹ Todas as contestações deverão ser enviadas por e-mail (endereço eletrônico próprio para esta finalidade) quando não disponibilizado um link para isso no próprio termo ou lado de vistoria. Não serão aceitas contestações enviadas de qualquer outra forma ou por qualquer outro tipo de dispositivo;

 

⸹ As contestações devem vir com descrição por escrito e fotografias. Não nos responsabilizamos por apontamentos desconsiderados, por qualquer parte, por falta de comprovações seja por texto ou imagens;

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA AILDO RIBEIRO – VISTORIAS IMOBILIÁRIAS
    • A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias se compromete na busca das chaves na sede da imobiliária e/ou no imóvel a ser vistoriado;

 

⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se responsabilizará por nenhuma chave que deva ser buscada em local que não sejam os dois locais descritos no item 8.1;

 

⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias, via de regra, não fará a busca da chave em outro local que não sejam os dois locais descritos no item 8.1. Caso, em caráter de exceção, a chave seja buscada, ela não se responsabilizará por eventual perda ou por sua integridade física;

 

 

 

 

  1. DOS PAGAMENTOS

 

 

⸹ Ficam entendidos como atos promocionais, descontos pontuais dados ao parceiro que assim requisitar, mediante outra forma de pagamento ou de compensação e/ou descontos progressivos dados nas formas promocionais de acordo com o item 10;

 

 

⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se prejudicará pela transferência da responsabilidade do pagamento das vistorias, portanto, caso o administrador transfira essa responsabilidade para terceiros e estes não efetuem o pagamento a cobrança passará a ser feita diretamente do contratante, implicando nas penalidades descritas nos itens 10.5 e 10.6;

 

 

 

 

 

⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias se reserva no direito de negar a prestação de serviços para o administrador que estiver com atraso no pagamento de boleto com mais de 30 dias, podendo (ou não) retornar após o pagamento;

 

⸹ Após 30 dias do vencimento do boleto, a Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias tomará as medidas legais de penalidade para recebimento dos débitos, a saber: a) negativação do CPF ou CNPJ responsável pelo pagamento; b) protesto em cartório de notas; c) resolução em tribunal de pequenas causas;

 

 

  1. DOS DESCONTOS PROMOCIONAIS

 

 

 

  1. DOS PACOTES DE VISTORIAS

 

 

 

⸹ Caso imóvel tenha as configurações acima, mas esteja sozinho em lote, será considerado imóvel comum e não poderá incorporar no pacote;

⸹ Caso imóvel contenha mais de 50 m² (cinquenta metros quadrados) e menos de 60 m² (sessenta metros quadrados), a diferença será somada com outros imóveis que ocorrerem no mesmo. A esse resultado será aplicado o valor normal por m² vigente e a cobrança deverá ser feita a partir de boleto emitido de forma avulsa.

⸹ A contratação de pacote de vistoria expira no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de pagamento. O contratante tem esse período para realizar todas as vistorias contratadas;

 

 

 

⸹ Próximo da finalização do plano, a Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias entrará em contato com o contratante para avisar de seu esgotamento. Após esgotado, as vistorias elaboradas serão cobradas de acordo com tabela vigente;

⸹ A contratação de dois planos geral a soma de suas áreas totais a serem vistoriadas, assim como ocorre no caso de aquisição de pacote complementar;

⸹ A contratação de pacote de vistoria expira no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de pagamento. O contratante tem esse período para realizar quantas vistorias quiser dentro deste plano;

 

13. DAS MODALIDADES DE PARCERIA

  1. Valor diferenciado para a execução dos serviços de vistoria imobiliária avulsa;
  2. Metodologia especial de pagamento;
  3. Aplicação de descontos progressivos por quantidade de vistorias;
  4. Premiação de meta interna batida;
  5. Prioridade na fila de atendimento;
  6. Acesso às vistorias imobiliárias armazenadas (a partir de julho de 2018) em arquivos da empresa;
  7. Acompanhamento de contestações e conciliação entre as partes;

 

  1. Valor para execução de vistorias imobiliárias seguem valores de tabela distintos;
  2. Serão gerados boletos individuais para pagamentos das vistorias, adotado o pagamento unitário;
  3. Não há enquadramento no programa de desconto progressivo;
  4. Não participa da premiação em caso de metas internas batidas;
  5. Segue normalmente a fila de agendamento, sem priorizações;
  6. Não há acesso ao armazenamento das vistorias imobiliárias para vistorias com entrega superior a 1 ano;

 

⸹ Tabela de valores para imobiliárias parceiras pode ser até 10% menor que a tabela de imobiliárias parcerias (requisitar tabela de preços na data da vistoria);

⸹ Boletos mensais têm mais prazo para pagamento. Boletos unitários têm 1 dia útil de prazo visando a entrega mais ágil da vistoria;

⸹ As metas internas são próprias da empresa Aildo Ribeiro – Vistorias Imobiliárias e não é repassada para as imobiliárias parceiras, contudo é uma metodologia que visa o incentivo das imobiliárias a elaborar todas as vistorias conosco;

⸹ A priorização de atendimento é uma metodologia que utiliza quatro horários distintos para agendamento de vistorias (08:30 – 10:00 – 14:30 – 16:00 e encaixes entre horários). Para não parceiros os horários são reduzidos (10:00 – 16:00 – não há encaixe) para que os horários disponíveis sejam priorizados para as imobiliárias parceiras;

⸹ Imobiliárias parceiras terão acesso a todas as vistorias já elaboradas por nós (ARJ Projetos, Benjamin Vistorias, Arruma, Ben! e Aildo Ribeiro – Vistorias Imobiliárias) sejam termos, laudos e fotografias armazenadas em nossos registros. Imobiliárias não parceiras terão acesso somente a vistorias armazenadas dentro do ano de trabalho, sendo vedado aos membros da empresa disponibilização de documentos anteriores a 1° de janeiro de cada ano. O acesso às fotografias será mantido, a partir de QR code, devido às características dos documentos redigidos até 31 de julho de 2024.

i. Até o dia 31 de julho de 2024, todas as vistorias eram enviadas por e-mail, de modo que as imobiliárias devem ter acesso a uma cópia do documento através desse canal;

ii. A partir do dia 01 de agosto de 2024, as vistorias passam a ser disponibilizado em sistema integrado, dessa forma as imobiliárias têm acesso ao documento desde o início do contrato até o final, enquanto o sistema permanecer no ar;

 

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

 

Última atualização no dia 01/10/2024