- Este regulamento trata da relação de parceria que se dará entre a Aildo Ribeiro – Vistorias Imobiliárias e a Imobiliária (ou pessoa física que assumir o papel de administrador do imóvel), a partir do momento em que se faz a escolha da nossa empresa para a elaboração de uma vistoria em imóvel.
- Admitimos que, a partir dessa escolha, passa-se a existir um contrato que se inicia no momento da confirmação do agendamento e se finda no pagamento da vistoria, tendo seu envio, condicionado ou não a esse pagamento, de acordo com os seguintes casos:
- Para imobiliárias parceiras (com exclusividade ou não), o pagamento poderá ser feito via boleto após fechamento e relatório emitido no fim de cada mês (pagamento mensal);
- Para imobiliárias não parceiras e/ou administradores avulsos, o pagamento será feito via boleto com o envio da vistoria programado para após a confirmação do pagamento (pagamento unitário);
⸹ Mesmo as imobiliárias parceiras poderão requisitar o pagamento unitário das vistorias com envio de boletos individuais para cada uma, seguindo os mesmos princípios;
- A empresa imobiliária que optar por elaborar suas vistorias com a Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias, passará a ter acesso a um sistema integrado (empresa-vistoriador-imobiliária) no qual a imobiliária terá acesso em tempo real do andamento da sua vistoria, existência ou não de contestações e suas resoluções;
- Não serão aceitas nenhum tipo de reclamações sobre qualquer assunto que estiver versado neste regulamento, uma vez que o nosso site é público, podendo ser acessado de qualquer terminal eletrônico com acesso à internet, sendo todos os parceiros avisados de sua existência na rede.
- DAS VISTORIAS EM GERAL
- A Aildo Ribeiro – Vistorias Imobiliárias faz, até a presente data, 06 (seis) tipos diferentes de vistoria, sendo:
- Vistorias Iniciais: feitas no início do processo de locação;
- Vistorias Complementares: feitas sempre que houver uma mudança de estrutura ou características em um imóvel que já passou por uma vistoria inicial;
- Vistorias de continuidade: feitas sempre que houver mudança de contratos (ou de administração) implicando na continuidade do locatário no imóvel;
- Vistorias Finais: feitas na finalização do processo de locação;
- Retornos: feitos sempre que, requisitados reformas ou reparos em vistoria final, necessite de retorno ao imóvel para conferência das resoluções dos apontamentos;
- Contravistorias: Feitas sempre que qualquer uma das partes queira fazer um termo ou lado de vistoria para contestar termo ou lado de vistoria de outra empresa, seja do ramo de vistorias ou da própria imobiliária;
- A vistoria é realizada por um profissional técnico em vistoria imobiliária expositiva, isto quer dizer que a vistoria levará em conta aspectos superficiais, vícios aparentes, e não terá levantamentos ou apontamentos que sejam de ordem estrutural, portanto, vícios-não aparentes, não serão considerados;
- Também serão desconsideradas, em quaisquer uma das vistorias, danos ou avarias consideradas das ordens:
- Avarias naturais: avarias que podem ocorrer por ação de tempo, intemperismo e forças maiores, algo que não está em poder de nenhuma das partes – tais avarias são de responsabilidade exclusiva do proprietário;
- Avaria naturais de utilização de objeto: avarias que podem ser causadas por qualquer pessoa que utilize um objeto e que não retire do objeto sua utilização original;
- Avarias naturais de localização de objeto: são aquelas que ocorrem de forma natural e gradativa a um objeto colocado em determinado local, ou cômodo, de um imóvel;
⸹ Caso estas avarias forem consideradas, elas aparecerão descritas no quesito “inconformidade” no corpo do texto;
- Para análise e elaboração dos termos e laudos de vistoria, será utilizada, como base legal Lei de Locações, Lei 8.245/91;
- Todos os documentos, por padrão, são compostos por: a) Capa, na qual é encontrado o tipo de vistoria, uma seção reservada impressões gerais do imóvel; b) Descrição da vistoria, cada uma do seu modo específico, incluindo as fotografias; c) Considerações finais, onde são descritos itens não citados anteriormente, legendas, espaços para assinatura e data do documento;
- As visitas ao imóvel, para seus levantamentos (quantitativo, qualitativo e fotográfico), serão feitas por 01 (um) vistoriador e terão o prazo máximo de 02 (duas) horas, para cada período de vistoria, ou seja, o tempo máximo de permanência no local deve estar compreendido abaixo disso para um levantamento de qualidade;
⸹ Quando o tempo de permanência se esgotar, mesmo que o vistoriador não tenha terminado o serviço de levantamento, seu expediente normal será encerrado e o trabalho continuará no dia seguinte, obedecendo os prazos pré-estabelecidos de produção e entrega, não havendo cobrança extra;
⸹ Em casos de imóveis muito extensos poderá ser adotado o envio de mais de um vistoriador, não havendo cobrança extra, a menos que esta seja uma condição exigida pela parte, nesse caso haverá aumento de 50% sobre o valor calculado da vistoria;
⸹ Em casos excepcionais, para andamento normal da elaboração da vistoria, novos levantamentos qualitativos, quantitativos, relatórios fotográficos, entre outros, poderá ser feita uma REVISITA ao local pelo vistoriador, levando em conta o prazo normal estabelecido, não havendo cobrança extra;
- Nos casos em que o vistoriador for acompanhado para a vistoria e não estiver com as chaves, o tempo de espera no local será de 15 (quinze) minutos, podendo ser extrapolado em mais 05 (cinco). Após o tempo de espera o vistoriador irá se retirar do local, deverá ser feito novo agendamento e a visita será cobrada no valor mínimo estabelecido para uma vistoria em tabela vigente;
- DOS AGENDAMENTOS
- Todos os agendamentos devem ser feitos com uma antecedência mínima de 24 horas. Esse tempo é utilizado para que se façam todos os planejamentos necessários para o bom andamento da vistoria, incluindo tracejamento de rotas, busca de chaves, escolha do vistoriado responsável pela visita, entre outros;
⸹ Os agendamentos deverão ser feitos em horário comercial, de segunda a sexta, das 08:00 h às 18:00;
⸹ Será disponibilizado número celular (com WhatsApp) para os devidos agendamentos;
⸹ Não serão feitos agendamentos pelos números pessoais de qualquer um dos vistoriadores ou sócios da empresa, nem diretamente com qualquer uma destas pessoas, sobre pena da vistoria não poder ser realizada devido choque de horários. Será sempre priorizada a vistoria marcada antes;
- Estarão disponíveis quatro horários durante o dia para agendamentos, por vistoriador, que são: 08:30, 10:00, 14:30 e 16:00;
⸹ Os horários de agendamento buscam otimizar a vistoria respeitando as horas do dia e, também, a luz natural. Fora desses horários, haverá locais que não se pode adentrar, além da falta de luz solar, isto compromete o levantamento de informações e consequentemente a elaboração do documento;
- Quaisquer agendamentos que forem feitos com antecedência menor que esta, serão tratados como “urgência”, o valor final será acrescido de taxa de urgência;
- Poderão ser feitos agendamentos para sábados e feriados, no entanto, estes casos serão tratados como “fim-de-semana”, o valor será acrescido de taxa de fim-de-semana;
- Não serão feitos agendamentos para domingos, em nenhuma hipótese;
- DA VISTORIA INICIAL
- O imóvel será vistoriado por completo em área interna – e externa quando for o caso;
- A vistoria nas áreas internas é feita por dependências, em cada uma delas são avaliados (e descritos) cada item, seguindo a seguinte estrutura:
- Piso:
- Piso (descrição);
- Soleiras;
- Outras estruturas existentes ao longo do piso;
- Paredes:
- Portais e portas;
- Parede (descrição);
- Itens elétricos;
- Metais e outros utensílios instalados;
- Janelas;
- Mobiliário, Utensílios e/ou Eletrodomésticos (se houver);
- Itens hidráulicos (nos cômodos em que houver);
- Tetos:
- Tetos (descrição);
- Luminárias;
- Outros itens instalados no teto;
- Para ciência de todas as partes, há protocolos de todos os testes aplicados em todos os itens a serem avaliados;
⸹ Respeitado o PROTOCOLO DE AVALIAÇÕES E TESTES, em sua versão mais atualizada, em havendo danos ou quebras durante avaliação e/ou manuseio de qualquer item, tal dano será anotado e enviado para administração para providências, mas relatados em vistoria na seguinte ordem:
- Em vistoria inicial com responsabilização atribuída ao locador;
- Em vistoria final com responsabilização atribuída ao locatário ou locatário quando for o caso;
- Para as partes externas de imóveis (quando for o caso) serão vistoriados seguindo os mesmos parâmetros, com exceção dos tetos. Nestes casos, serão descritas a fachada, a cobertura dos pisos, calçadas (passeios), os muros, grades e portões, área de lazer, vagas de garagem, jardins e depósitos, cada um feito de forma separada para maior entendimento do leitor;
⸹ Para os casos de apartamentos, não serão feitas as descrições externas do imóvel, uma vez que são de responsabilidade do condomínio e seus cuidados são rateados entre os condôminos;
⸹ Ainda para apartamentos, não são vistoriadas vagas de garagem, uma vez que são padrão e também são de responsabilidade exclusiva do condomínio. No entanto, sua numeração e localização podem ser feitas no termo de vistoria, caso o administrador solicite;
⸹ Via de regra a Arruma, Ben! não realiza a leitura dos padrões de água, eletricidade e gás, no entanto, podem ser feitas, caso o administrador o imóvel solicite;
- A descrição de todos os itens segue o Padrão 7, no qual são analisados sete aspectos para cada item, podendo ele ter ou não descrição, a saber: Nome, Material, Quantidade, Cor, Acabamento, Danos e Marca (o que for relevante para a descrição);
- Com relação a quantidade de chaves, descritas ao fim do termo de vistoria inicial, serão citadas somente aquelas que estiverem em poder do vistoriador no momento da visita ao imóvel, não tendo ele nenhuma responsabilidade sobre quantidades diferentes entregues ao locatário;
- Para o acompanhamento da leitura, a vistoria é feita seguindo os sentidos: de baixo para cima e sentido horário;
- Todas as fotografias tiradas do imóvel, objeto de descrição, seguem o padrão da descrição, de modo que é possível acompanhar a ordem da vistoria olhando para as imagens no relatório fotográfico;
- DA VISTORIA COMPLEMENTAR
- Somente passará por vistoria complementar o imóvel que já possuir uma vistoria inicial, independentemente de quem a tenha elaborado;
- A vistoria complementar será feita utilizando a base da vistoria inicial do imóvel, quando esta tiver sido elaborada pela própria empresa, ou será reescrita, caso tiver sido elaborada por outra empresa;
- Para o caso de uma vistoria complementar elaborada sobre documento próprio, o valor corresponderá a 70% do tabelado para uma vistoria inicial. Em outro caso o valor corresponderá a 100% do valor tabelado;
- A vistoria complementar passará a ser tratada como um novo documento;
- DA VISTORIA FINAL
- A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias efetuará visitas para vistoria final em imóveis independentemente de quem tenha feito a visita e elaboração da vistoria inicial;
- A vistoria final será feita de acordo com o termo de vistoria inicial concedido. Serão considerados apenas os termos escritos e as fotos cedidas dessa mesma vistoria. A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se responsabilizará sobre quaisquer informações que não estejam previamente colocadas no termo de vistoria inicial ou que cause qualquer tipo de dúvida na análise final;
- A vistoria final é feita seguindo os mesmos critérios adotados na vistoria inicial concedida, ou seja, para o levantamento de todos os pontos a serem observados será seguida a ordem de descrição do termo inicial;
- Todos os itens citados anteriormente serão analisados em sua integridade física e funcionamento, de modo que, através desses critérios, daremos um parecer favorável ou desfavorável para a entrega do apartamento;
⸹ Cabem às partes envolvidas (locador ou administrador), a partir do parecer, legitimar ou não essa devolução a partir dos apontamentos, sendo assim, locador e administrador podem abrir mão, negociar ou renegociar os apontamentos diretamente com o locatário;
⸹ Na falta de posicionamento entre as partes ficam validados os apontamentos feitos pelo vistoriador;
- O laudo de vistoria final é composto por partes diferentes:
- Apontamentos: São observações feitas pelo vistoriador, mostrando ao leitor o que há no imóvel. A escrita é feita de forma comum;
- Resoluções: São as sugestões dadas pelo vistoriador para que se resolvam os apontamentos feitos;
- Proprietário: São resoluções exclusivas para o locador do imóvel;
- Melhorias: São apontamentos de itens instalados ou de estrutura tidos como uma melhoria a ficar no imóvel;
⸹ Visando a não repetição de termos ao longo todo o laudo e com isso apresentar um documento mais sucinto e prático, o laudo de vistoria final adota a utilização do termo “GERAL” o qual é designado para apontamentos feitos de forma geral para todo o imóvel, sendo os apontamentos feitos nessa sessão serem aplicados a todos os cômodos internos e áreas externas. Utilizaremos esta sessão para itens como pintura, limpeza, higienização, aplicação de vernizes, jardinagem, entre outros. Nos reservamos o direito de não fazer apontamentos gerais, quando os danos envolverem apenas um ponto específico do imóvel como: fazer a pintura de uma parede específica em vez de fazer uma pintura no imóvel todo; dessa forma o apontamento será feito no cômodo próprio, bem como sua resolução;
⸹ As observações feitas podem ou não ter sugestões de resolução. Em parte das vezes elas estarão no documento somente para demonstrar que tais pontos foram notados, mas não quer dizer que necessitem ser reparados;
⸹ As resoluções descritas não precisam necessariamente ser seguidas, elas são uma sugestão do que pode ser feito. Caso o locatário encontre maneira similar de resolução, pode ser aplicado, sempre prezando pelo bom acabamento, aplicação e resolução definitiva (quando isto couber) do problema apontado. Tais pontos deverão ser conferidos em vistoria de retorno;
⸹ Locador e locatário podem negociar entre si os apontamentos resolutivos. Nesse caso, o vistoriador deverá ser informado por e-mail;
⸹ As melhorias apontadas podem ou não ser aceitas pelo proprietário. Em caso de não aceitação, elas deverão ser removidas e o local deverá ser restaurado à forma original. O locador pode, ainda, exigir reparos nas melhorias, caso previsto em contrato de locação;
- O laudo de vistoria final que não contiver nenhum apontamento, será acompanhado de um termo de aceite por escrito. Para o laudo que contiver apontamentos deverá ser solicitado retorno, para conferência das resoluções;
⸹ O retorno (quando houver) deverá ser solicitado pelo locatário do imóvel assim que todos os apontamentos forem resolvidos. Um vistoriador será enviado ao imóvel para conferência;
- DA VISTORIA DE RETORNO
- Será marcado retorno sempre que a vistoria final apontar resoluções; também será marcado retorno caso, em vistoria de retorno, ainda restar apontamentos a serem resolvidos; em caso de haver novos danos durante os reparos relativos às resoluções de uma vistoria final (ou retorno), também será marcado retorno para avaliação desse novo apontamento;
⸹ Retornos podem ser agendados por qualquer outra pessoa, ligada ou não ao imóvel. A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se responsabilizará por qualquer agendamento feito por terceiros, apenas pelo comparecimento ao local para conferência;
- Todos os retornos ao imóvel, após a vistoria final, serão cobrados. A taxa segue tabela pré-definida e repassada aos responsáveis;
⸹ Em caso de agendamento, dado o comparecimento do vistoriador e, não estando o imóvel pronto ou com reparos ainda em execução (em andamento), o vistoriador não fará a vistoria, deverá ser marcada nova data e será cobrada a visita, referente ao valor estabelecido para o retorno em tabela;
- O laudo de vistoria de retorno será feito sobre o laudo de vistoria final, sendo eliminadas todas as resoluções sugeridas que forem executadas e essa execução for aceita pelo vistoriador;
- Para melhor entendimento, serão usados termos (palavras-chave), a saber: EXECUTADO, EXECUTADO PARCIALMENTE, NÃO EXECUTADO, logo após a descrição das resoluções;
- DOS PRAZOS
- Para quaisquer tipos de vistoria, o prazo normal para entrega do documento escrito é de até 02 dias úteis após a visita ao imóvel;
⸹ Documentos poderão ser entregues com prazo menor, desde que de forma natural, a depender da fila de produção, sem acréscimo de valores;
⸹ O prazo é contado para imóveis que tenham até 150 m² de área vistoriada. Para imóveis maiores o prazo se estende em 01 (um) dia útil a cada intervalo de 100 m² de área vistoriada a mais;
⸹ Para imóveis extremamente mobiliados, os quais além da mobília normal ainda contam com itens decorativos e/ou utensílios domésticos e/ou prataria e/ou objetos de jardim, o prazo também poderá ser estendido. Para estes casos o novo prazo será dito pelo vistoriador após a visita;
⸹ Para qualquer um dos casos citados nos parágrafos acima, se o administrador determinar uma data de entrega anterior ao prazo normal já estabelecido, serão tratados como “urgência” o valor final será acrescido de taxa de urgência;
- DAS CONTESTAÇÕES
- Para quaisquer tipos de vistoria, todas as partes envolvidas – locadores e locatários – terão o prazo de 10 dias corridos para fazer suas contestações (poderão, também, fazer sugestões do que deverá aparecer ou não no documento). Não será acatada nenhuma contestação feita após esse período;
⸹ Todas as contestações deverão ser enviadas por e-mail (endereço eletrônico próprio para esta finalidade) quando não disponibilizado um link para isso no próprio termo ou lado de vistoria. Não serão aceitas contestações enviadas de qualquer outra forma ou por qualquer outro tipo de dispositivo;
⸹ As contestações devem vir com descrição por escrito e fotografias. Não nos responsabilizamos por apontamentos desconsiderados, por qualquer parte, por falta de comprovações seja por texto ou imagens;
- DAS OBRIGAÇÕES DA AILDO RIBEIRO – VISTORIAS IMOBILIÁRIAS
- A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias se compromete na busca das chaves na sede da imobiliária e/ou no imóvel a ser vistoriado;
⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se responsabilizará por nenhuma chave que deva ser buscada em local que não sejam os dois locais descritos no item 8.1;
⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias, via de regra, não fará a busca da chave em outro local que não sejam os dois locais descritos no item 8.1. Caso, em caráter de exceção, a chave seja buscada, ela não se responsabilizará por eventual perda ou por sua integridade física;
- A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se responsabilizará pela integridade física das chaves, casos de quebra de chave no interior do tambor das trancas serão informados ao responsável pela administração do imóvel e não haverá ressarcimento;
- A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias se responsabilizará pela posse das chaves, sendo assim, em caso de perda, seja no caminho da busca ou durante o processo de vistoria, ela irá ressarcir o responsável pela administração do imóvel;
- A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias escolherá a forma de busca e devolução das chaves, podendo ser através dos vistoriadores ou por forma terceirizada (motoboy);
- DOS PAGAMENTOS
- O fechamento das vistorias será feito todo último dia útil do mês, podendo se estender ao primeiro dia útil do mês subsequente. Todos os valores serão somados, descontados os devidos atos promocionais e encaminhados aos parceiros com vencimento para o dia 07 (sete) subsequente.
⸹ Ficam entendidos como atos promocionais, descontos pontuais dados ao parceiro que assim requisitar, mediante outra forma de pagamento ou de compensação e/ou descontos progressivos dados nas formas promocionais de acordo com o item 10;
- Os pagamentos serão de responsabilidade exclusiva do contratante (pessoa que contratou o serviço);
⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias não se prejudicará pela transferência da responsabilidade do pagamento das vistorias, portanto, caso o administrador transfira essa responsabilidade para terceiros e estes não efetuem o pagamento a cobrança passará a ser feita diretamente do contratante, implicando nas penalidades descritas nos itens 10.5 e 10.6;
- Os pagamentos poderão ser feitos mediante boleto, ou outro tipo, podendo ser acordado com o setor financeiro da empresa;
- Os descontos concedidos sob atos promocionais serão cessados caso o parceiro ultrapasse a data limite de pagamento do boleto;
- Decorrido o vencimento do boleto, o pagamento será acrescido de multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do boleto e, também, juros de mora equivalente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia de atraso;
- Decorridos 30 dias do vencimento do boleto, deverá ser emitido novo boleto. Será cobrada multa de 10% sobre o valor do boleto, podendo cumular as penalidades do item 10.5;
⸹ A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias se reserva no direito de negar a prestação de serviços para o administrador que estiver com atraso no pagamento de boleto com mais de 30 dias, podendo (ou não) retornar após o pagamento;
⸹ Após 30 dias do vencimento do boleto, a Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias tomará as medidas legais de penalidade para recebimento dos débitos, a saber: a) negativação do CPF ou CNPJ responsável pelo pagamento; b) protesto em cartório de notas; c) resolução em tribunal de pequenas causas;
- DOS DESCONTOS PROMOCIONAIS
- Serão tidos como descontos promocionais os seguintes:
- Descontos pontuais: oferecidos para casos específicos sob justificativa compreensiva concedida pela área financeira para o parceiro;
- Desconto por início de parceria: oferecido até 5% de desconto no valor total, quando requisitado, sobre qualquer tipo de vistoria para parceiro novo, limitado a 01 (um) por CNPJ e/ou CPF (se for o caso);
- Descontos progressivos: Oferecido a qualquer parceiro que faça o pagamento da somatória mensal, seguindo tabelamento: a) de quatro a sete vistorias, desconto de 3% sobre o valor total sob o título de parceiro COBALTO; b) de oito a doze vistorias, desconto de 4% sobre o valor total sob o título de parceiro COBRE; c) de treze a dezoito vistorias, desconto de 6% sobre o valor total sob o título de parceiro PRATA; d) de dezenove a vinte e duas vistorias, desconto de 8% sobre o valor total sob o título de parceiro OURO; e e) a partir de vinte e três vistorias, desconto de 10% sobre o valor total sob o título de parceiro PLATINA;
- Não serão tidos como descontos promocionais os valores de pacotes de vistoria, visto que a metodologia de oferta e cobrança são diferentes e estes valores finais já contam com seus diferenciais;
- DOS PACOTES DE VISTORIAS
- Na modalidade de pacotes estão disponíveis dois tipos, cada um com um tipo de função final, sendo o primeiro voltado para imóveis de tamanho reduzido (quitinetes), tendo seu valor calculado sobre a quantidade de vistorias feitas, e outra para imóveis de forma geral, tendo seu valor calculado com base na área vistoriada total;
- Os pacotes para imóveis reduzidos (quitinetes) poderão ser utilizados para imóveis de até 50 m² (cinquenta metros quadrados) de área vistoriada, não incluindo lote, e serão divididos da seguinte forma:
- Pacote SOFT: pacote contendo 20 vistorias;
- Pacote LOFT: pacote contendo 30 vistorias;
- Pacote POP: pacote contendo 50 vistorias;
⸹ Caso imóvel tenha as configurações acima, mas esteja sozinho em lote, será considerado imóvel comum e não poderá incorporar no pacote;
⸹ Caso imóvel contenha mais de 50 m² (cinquenta metros quadrados) e menos de 60 m² (sessenta metros quadrados), a diferença será somada com outros imóveis que ocorrerem no mesmo. A esse resultado será aplicado o valor normal por m² vigente e a cobrança deverá ser feita a partir de boleto emitido de forma avulsa.
⸹ A contratação de pacote de vistoria expira no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de pagamento. O contratante tem esse período para realizar todas as vistorias contratadas;
- Os pacotes para vistorias comuns serão oferecidos sob a ótica de soma total de área vistoriada, quantas vistorias bastarem dentro da quantidade adquirida no pacote, estando disponíveis em três tipos:
- Pacote MINI: pacote para realizar 2.000 m² de vistoria;
- Pacote MÉDIO: pacote para realizar 3.500 m² de vistoria;
- Pacote MAX: pacote para realizar 5.000 m² de vistoria;
⸹ Próximo da finalização do plano, a Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias entrará em contato com o contratante para avisar de seu esgotamento. Após esgotado, as vistorias elaboradas serão cobradas de acordo com tabela vigente;
⸹ A contratação de dois planos geral a soma de suas áreas totais a serem vistoriadas, assim como ocorre no caso de aquisição de pacote complementar;
⸹ A contratação de pacote de vistoria expira no prazo de 06 (seis) meses a partir da data de pagamento. O contratante tem esse período para realizar quantas vistorias quiser dentro deste plano;
13. DAS MODALIDADES DE PARCERIA
- A Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias disponibiliza vantagens diferenciadas para parceiros que trabalham no regime de exclusividade, a saber:
- Valor diferenciado para a execução dos serviços de vistoria imobiliária avulsa;
- Metodologia especial de pagamento;
- Aplicação de descontos progressivos por quantidade de vistorias;
- Premiação de meta interna batida;
- Prioridade na fila de atendimento;
- Acesso às vistorias imobiliárias armazenadas (a partir de julho de 2018) em arquivos da empresa;
- Acompanhamento de contestações e conciliação entre as partes;
- Para as imobiliárias que não trabalham fora do regime de exclusividades, a Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias oferece as seguintes características de serviço:
- Valor para execução de vistorias imobiliárias seguem valores de tabela distintos;
- Serão gerados boletos individuais para pagamentos das vistorias, adotado o pagamento unitário;
- Não há enquadramento no programa de desconto progressivo;
- Não participa da premiação em caso de metas internas batidas;
- Segue normalmente a fila de agendamento, sem priorizações;
- Não há acesso ao armazenamento das vistorias imobiliárias para vistorias com entrega superior a 1 ano;
⸹ Tabela de valores para imobiliárias parceiras pode ser até 10% menor que a tabela de imobiliárias parcerias (requisitar tabela de preços na data da vistoria);
⸹ Boletos mensais têm mais prazo para pagamento. Boletos unitários têm 1 dia útil de prazo visando a entrega mais ágil da vistoria;
⸹ As metas internas são próprias da empresa Aildo Ribeiro – Vistorias Imobiliárias e não é repassada para as imobiliárias parceiras, contudo é uma metodologia que visa o incentivo das imobiliárias a elaborar todas as vistorias conosco;
⸹ A priorização de atendimento é uma metodologia que utiliza quatro horários distintos para agendamento de vistorias (08:30 – 10:00 – 14:30 – 16:00 e encaixes entre horários). Para não parceiros os horários são reduzidos (10:00 – 16:00 – não há encaixe) para que os horários disponíveis sejam priorizados para as imobiliárias parceiras;
⸹ Imobiliárias parceiras terão acesso a todas as vistorias já elaboradas por nós (ARJ Projetos, Benjamin Vistorias, Arruma, Ben! e Aildo Ribeiro – Vistorias Imobiliárias) sejam termos, laudos e fotografias armazenadas em nossos registros. Imobiliárias não parceiras terão acesso somente a vistorias armazenadas dentro do ano de trabalho, sendo vedado aos membros da empresa disponibilização de documentos anteriores a 1° de janeiro de cada ano. O acesso às fotografias será mantido, a partir de QR code, devido às características dos documentos redigidos até 31 de julho de 2024.
i. Até o dia 31 de julho de 2024, todas as vistorias eram enviadas por e-mail, de modo que as imobiliárias devem ter acesso a uma cópia do documento através desse canal;
ii. A partir do dia 01 de agosto de 2024, as vistorias passam a ser disponibilizado em sistema integrado, dessa forma as imobiliárias têm acesso ao documento desde o início do contrato até o final, enquanto o sistema permanecer no ar;
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Este regulamento está disponível no site da Aildo Ribeiro – Vistorias imobiliárias e também será enviado a conhecimento de todos os parceiros, tratando-se das regras de conduta de todas as vistorias enquanto estiver vigente. Quando modificado, também será enviado a todos os parceiros para conhecimento;
- Para quaisquer resoluções judiciais, todas as partes envolvidas nesta relação de trabalho elegem a comarca central de Goiânia;