Precisamos urgentemente criar uma cultura para diferenciar um DANO de uma AVARIA. Apesar de estarmos falando de palavras sinônimas – sim, eu sei disso Brasil – temos que considerar que danos e avarias possuem uma entonação diferente na nossa cabeça.
Foi como eu disse no parágrafo anterior: danos e avarias possuem o mesmo significado, então, você que gosta de comentar com hate não se preocupe, eu sei que, de fato são a mesma coisa. No entanto o que eu tenho aqui é uma reflexão sobre as duas palavras.
Enquanto a palavra ‘avaria’ é mais leve ao ouvido e não soe tão preocupante (talvez por causa do hiato no ditongo ‘ia’, cadê a professora Cíntia Chagas?), a palavra ‘dano’ tem uma entonação mais forte e pesada. E isso faz toda a diferença quando vamos utilizar as duas no contexto de uma vistoria imobiliária.
Levando em conta o contexto acima, avaria seria aquele tipo de dano mais superficial, menos danoso, ao item avaliado.
Gosto de pensar que a avaria é aquilo que ocorre a itens e objetos dentro do imóvel que não tira deles a característica original (de utilização, no caso), ou seja, ela existe, mas não vai incomodar ninguém, já que o item continuarão em suas funções naturais.
Vou exemplificar:
Note que os exemplos acima ocorrem pelo simples fato de utilizar os objetos e exigir cuidados especiais com isso pode inviabilizar a locação do imóvel. Além do mais, exigir a reparação desse tipo de situação pode ser considerada uma prática abusiva, já que o custo para isso supera em muito a gravidade da situação.
Portanto são situações que sequer consideramos no momento de fazer uma vistoria para aluguel, pois caso tivéssemos que fazer todos esses levantamentos, não conseguiríamos produzir um laudo com a rapidez necessária para rodar o contrato de aluguel.
Certo, agora vamos falar um pouco dos das situações que merecem um pouco mais de atenção.
Como classificamos avarias como algo banal com magnitude muito baixa para serem consideradas, os danos vão ser estragos mais notáveis e que façam com que o item (ou objeto) seja inutilizado, todo ou em parte.
Costumamos dizer que se o objeto perder as características de uso ele tenha sito danificado.
Aqui consideramos as mesmas características do direito:
Pode até parecer difícil, a primeira vista, mas quando aplicamos esses princípios, sabemos na maior parte das vezes que houve um dano. E nesse caso, cabe, sim, uma reparação seja pelo dono, no início da locação ou pelo inquilino no final dela.
Existem alguns tipos de danos especiais, os quais consideramos em um relatório de vistoria, mas que não há quem apontar como responsável. Nesses casos recaem sobre o dono do imóvel. São os que consideramos danos naturais e podem ocorrer de três maneiras diferentes:
Os danos naturais são aqueles causados por forças da natureza. Sendo assim, inevitáveis:
São os danos causados pela simples utilização do item. O que é até esperado que haja, já que faz parte da vida útil de cada objeto dentro de um imóvel.
Aqui vai entrar grande parte das avarias, como bem vimos no início do texto:
Objetos que estão em certos locais do imóvel tendem a ter um desgaste maior que outros. Isso é natural. Os itens que se encontram em áreas secas, por exemplo (salas, quartos, despensas, vestíbulos) tendem a ter um desgaste menor que os que se encontram em áreas úmidas (cozinhas, banheiros, áreas de serviço).
Seguindo essa premissa, temos:
Por fim, não é que não saibamos o que estamos fazendo, algumas coisas nós apenas vamos ignorar pelo simples fato de não fazer sentido registrar.
Veja, isso não impede que qualquer uma das partes possa mandar uma contestação (nós até incentivamos que se faça isso), só queremos dizer que, se formos colocar em documento tudo o que todas as partes gostariam de colocar, nós não pararíamos de digitar nunca o documento.
Caso esse seja o seu caso e você esteja temeroso ao receber um documento nosso, não se preocupe, envie sua contestação dentro do prazo estabelecido e tudo será considerado no final do contrato de locação.
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Equipe Aildo Ribeiro
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